No ato da efetivação da matrícula (de 12 a 13/07/2012), o candidato deverá apresentar original e cópia do documento que comprove a escolaridade exigida nos itens 3.4.1 e 3.4.2 do Edital do Processo Classificatório, o original e cópia da carteira de identidade e do CPF e duas fotos 3 x 4.
A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de idade, por seu responsável.
Ao candidato impossibilitado de efetuar sua matrícula pessoalmente, será permitido fazê--la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada de documento pessoal comprobatório de sua assinatura.
O candidato que não efetivar a matrícula no período determinado perderá o direito à vaga.
As vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos, em ordem de classificação, por meio de chamadas adicionais realizadas pela Secretaria do CEP-ETB. As datas e as formas de convocação da 2ª ou demais chamadas constarão no Manual do Candidato do CEP-ETB.
A matrícula deverá ser efetivada pelo candidato ou, se menor de idade, por seu responsável.
Ao candidato impossibilitado de efetuar sua matrícula pessoalmente, será permitido fazê--la por intermédio de terceiros, mediante apresentação de Procuração Simples do candidato, acompanhada de documento pessoal comprobatório de sua assinatura.
O candidato que não efetivar a matrícula no período determinado perderá o direito à vaga.
As vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos, em ordem de classificação, por meio de chamadas adicionais realizadas pela Secretaria do CEP-ETB. As datas e as formas de convocação da 2ª ou demais chamadas constarão no Manual do Candidato do CEP-ETB.
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